Motorista de caminhão é preso com maconha e anfetaminas, na BR-010 no MA
O motorista alegou que a droga exclusivamente para consumo próprio.
Maranhão Notícias
CAMPESTRE DO MARANHÃO – O motorista de um caminhão trator placa DBC-2E87 foi preso pela Polícia Rodoviária Federal(PRF), na BR-010, em Campestre do Maranhão, portando cerca de dois quilos de maconha e 10 comprimidos de anfetaminas. A prisão foi durante abordagem dos policiais por volta das 17h30 no km 176 da rodovia.
Durante aprofundamento da abordagem com a revista ao caminhão os policiais encontram, na cabine do veículo, uma cartela com 10 unidades de anfetaminas intactas, sendo cinco delas já consumidas, além de uma embalagem plástica (bucha) contendo maconha com peso aproximado em 2g. Indagado pelos policiais sobre os produtos, ele assumiu a posse da droga exclusivamente para consumo próprio.
Também foram encontrados na cabine uma substância rotulada como Nobésio extra-forte que geralmente é utilizada pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecida como “rebite”, cuja finalidade é prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.
“Em apreensões anteriores pelo país, a presente droga(rebite) fora submetida a perícia técnico-científica, tendo sido constatada como princípios ativos a cafeína e clobenzorex, tendo esta última substância o uso controlado no Brasil e o Nobésio extra-forte não possui registro válido na Anvisa, o que torna seu uso e comercialização proibidos no país, de forma que tal conduta em tese constitui o crime de consumo/porte de drogas (Lei 11.343/06) – Art.28”, relatou a PRF em nota repassada à imprensa.
A PRF ressaltou que a maconha, também, interfere diretamente na condição pontual para uma dirigibilidade com segurança. Ela afeta o sistema nervoso central de forma a debilitá-lo, sendo classificada como droga depressora que contribui potencialmente para a diminuição das atividades cerebrais de seu usuário, deixando-o mais devagar, desligado e alheio, menos sensível aos estímulos externos, conduta esta que é totalmente incompatível com o trânsito.
O motorista recebeu voz de prisão por porte de droga para consumo, teve um Termo de Compromisso e Comparecimento lavrado em seu desfavor e deverá comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Franco posteriormente para responder pelos seus atos.(Fotos:PRF-Divulgação).