Vara da Fazenda Pública de Açailândia prorroga suspensão de expediente
A comarca de Açailândia é de entrância Intermediária, e engloba os municípios de Cidelândia, São Francisco do Brejão e tem Açailândia como termo sede.
Corregedoria Geral de Justiça/Divulgação
AÇAILÂNDIA – O juiz de direito substituto Danilo Berttôve Herculano Dias, respondendo pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Açailândia, determinou a suspensão de expediente forense, do dia 9 para o dia 11 de setembro, com o objetivo de organizar o acervo processual da unidade judicial. A prorrogação foi comunicada pelo juiz substituto, na Portaria-TJ – 3358/2020.
Na decisão, o juiz considerou a necessidade de organização do acervo processual dessa vara, após a instalação da Vara da Fazenda Pública na Comarca de Açailândia, ocorrida no dia 19 de agosto. Os servidores em regime de trabalho interno com o fulcro de organizar o acervo processual da Vara da Fazenda Pública.
A Vara da Fazenda Pública de Açailândia funciona no anexo do fórum, onde já funciona o Juizado Especial Cível e Criminal da comarca. A vara é dotada de rede tecnológica e mobiliário adequados, sala de audiência ampla, gabinete do juiz, sala para assistência social, sala para videoconferência e OAB, para os advogados que militam na comarca.
A comarca de Açailândia é de entrância Intermediária, e engloba os municípios de Cidelândia, São Francisco do Brejão e tem Açailândia como termo sede. A comarca tem duas varas cíveis, duas criminais e duas de família, além do Juizado Especial Cível e Criminal e da Vara da Fazenda Pública.(Foto: Assesssoria).