Certidão de Óbito passa a ser emitida em sistema de plantão no Maranhão
O serviço é ofertado de forma diferente entre capital e interior, além de funcionar em duas modalidades: diurno e noturno.
Corregedoria Geral de Justiça/Divulgação
SÃO LUÍS – A Certidão de Óbito segue com emissão em sistema de plantão neste sábado e domingo. A manutenção do serviço pela Corregedoria Geral da Justiça visa garantir atendimento de urgência, em todo o Estado, para obtenção do documento em casos de falecimento nos fins de semana e feriados. O serviço é ofertado de forma diferente entre capital e interior, além de funcionar em duas modalidades: diurno e noturno.
O Plantão de Óbitos Diurno é prestado no horário de 08h às 18h dos sábados domingos e feriados. Em São Luís e Imperatriz funcionam, excepcionalmente, em posto próprio, instalados nos fóruns Desembargador Sarney Costa e Henrique de La Rocque, respectivamente. Nos demais municípios o serviço é prestado no próprio cartório com competência para registro civil de pessoas naturais.
Na capital, atendem pelo plantão diurno deste fim de semana os cartórios da 5ª Zona (sábado 12/9), telefone (98) 98514-6560 / 98554-3555; e da 1ª Zona, telefone: (98) 98133-3089 / 98126-5009 (domingo, 13/9).
O Plantão Noturno de Óbitos funciona todas as noites, de dias úteis ou não, a partir das 18h, estendendo-se até as 08h do dia útil subsequente. Neste caso, o serviço é destinado apenas para atender casos em que houver necessidade de traslados de corpos, que é o procedimento de transporte do corpo para sepultamento em outra cidade.
Em caso de necessidade, usuários do serviço devem realizar contato diretamente com o cartorário plantonista. Em São Luís, neste mês de setembro, o plantão noturno tem como responsável o Cartório da 2ª Zona, telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785.
As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, que autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, continuam sendo aplicadas em todo o Estado, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.
Atendimento presencial
A Certidão de Óbito só pode ser requerida presencialmente, razão pela qual o declarante deve seguir medidas de prevenção, tais como uso de máscara, a controle de acesso, manutenção da distância e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência em cada prédio.
Documentos obrigatórios
Para emissão da Certidão de Óbito são necessários os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.(Foto:Arquivo).