Publicado regulamento do Plano de Desligamento Incentivado dos Correios
A adesão ao PDI 2020 poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021.
Superintendência dos Correios no MAI/ Divulgação
SÃO LUÍS – Os Correios anunciaram, nesta sexta-feira (4), o Plano de Desligamento Incentivado (PDI/2020). Poderão se inscrever os empregados que atendam aos seguintes requisitos: estar aposentado; estar enquadrado em cargo em extinção na empresa; ou possuir tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 15 anos na data do desligamento – entre outras condicionantes descritas no plano.
A adesão ao PDI 2020 poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021 e representa uma oportunidade para aqueles que desejam aproveitar a sua aposentadoria, investir em novos desafios ou dedicar mais tempo à sua família.
Para o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, a iniciativa dá continuidade ao processo de fortalecimento dos Correios.
“Ao lançarmos este programa, buscamos atuar em duas frentes distintas, porém complementares: a redução de despesas com pessoal e, mais importante, a adaptação do quadro funcional à realidade do mercado. Esperamos, ainda, promover um reconhecimento digno aos que labutaram por décadas em prol da empresa”, afirma o dirigente.
Os empregados que optarem pela adesão, contarão com um simulador virtual, que facilitará a análise das questões financeiras e as vantagens do PDI 2020.
O PDI é um recurso utilizado por empresas públicas e privadas, por meio do qual o empregado, de acordo com os termos do regulamento, pode solicitar o seu desligamento. Com o PDI 2020, os Correios objetivam adequar sua força de trabalho, face às mudanças do processo produtivo e às necessidades dos clientes e do mercado, dando prosseguimento às ações de melhoria da gestão e fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa.
(Foto: Arquivo).