Imperatriz

Justiça indefere Ação do Ministério Público e mantém “Virada Cultural” na Av. Beira-Rio

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público pedia cancelamento de eventos culturais entre os dias 29 e 31. 

Maranhão Noticias

IMPERATRIZ – A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Imperatriz indeferiu a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a realização da “Virada Cultural” e outros eventos relativos ao Réveillon em Imperatriz em razão da pandemia da Covid-19. Com isso, a programação cultural deste fim de ano está mantida.

Em sua decisão, o juiz Joaquim da Silva Filho argumentou os municípios são autônomos para adotar suas ações em relação a prevenção ao Novo coronavirus como o distanciamento como de retorno gradativo das atividades, e Imperatriz adotou as medidas e editou decretos com flexibilização para os  serviços não essenciais.

“Nesse sentido, o panorama de Imperatriz em muito já evoluiu. De um quase lockdown, com alta taxa de ocupação de leitos, a situação atual inspira otimismo. Dentre outros avanços, verifica-se que administração pública já retornou suas atividades presenciais (Dec. Municipal 130/2020), encontram-se em funcionamento, ainda que com a observância de diretrizes específicas, instituições de ensino de qualquer natureza, cultos, cinemas, apresentações teatrais, shows de médio porte, shopping centers, centros comerciais, bares, restaurantes, academias e congêneres, e eventos esportivos e de lazer”, diz trecho da decisão.

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O magistrado, ainda, questiona o motivo pelo qual o Ministério Público não se manifestou antes quando foram expedidos os decretos municipais com a gradativa flexibilização. Ele cita que dentre os estabelecimentos que tiveram autorização para reabrir estão alguns que funcionam em ambiente fechado e climatizado, situação que teoricamente que facilita a transmissão e mesmo assim não houve a contestação do MP e a Virada Cultural será em ambiente aberto, na Avenida Beira Rio.

“Igualmente, se o Ministério Público tivesse por objetivo a revogação ou a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos expedidos pelo Município réu, deveria este propor as medidas judiciais próprias para combatê-los, o que não o fez. Assim, não se mostra razoável que seja vedada a realização de evento promovido pelo Município de Imperatriz, através da sua Fundação Cultural”, complementa. Acesse aqui a decisão judicial.

Parecer da PGM

A decisão do juiz Joaquim da Silva Filho foi, também, baseada em parecer técnico da Procuradoria Geral do Município.(PGM).(Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Imperatriz).

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