Maranhão

MP recomenda cumprimento da Lei de Acesso à Informação em Passagem Franca

O Ministério Público Estadual recomenda, também, a divulgação de informações relacionadas a procedimentos licitatórios.

Ministério Público do Maranhão/Divulgação

SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão do Maranhão emitiu Recomendação, na última sexta-feira, 26, ao prefeito de Passagem Franca para que este cumpra integralmente a Lei de Acesso à Informação e divulgue no site da prefeitura todas as informações relacionadas a procedimentos licitatórios.

O Poder Executivo municipal tem obrigação de divulgar os dados das licitações, respectivos editais, resultados e todos os contratos celebrados, em tempo real.

O titular da comarca de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, orientou, ainda, que o Município de Passagem Franca se abstenha de incluir cláusulas restritivas de caráter competitivo dos certames, a exemplo da necessidade de comparecimento do interessado na sede da prefeitura para obter os editais. Igualmente foi recomendado que não sejam cobrados pelo edital valores superiores ao seu custo de reprodução, ou seja, das cópias.

Outro item recomendado pelo promotor de justiça é que o prefeito use o princípio da autotutela e anule a Concorrência nº 1/2021, que tem como objeto a reforma e manutenção de prédios. O valor estimado da referida licitação é de R$ 5.354.559,76, prevista para ocorrer em 6 de abril deste ano.

Segundo avaliação do Ministério Público de Contas, a licitação apresenta cláusulas restritivas no edital e inadequação do regime escolhido, ou seja, por preço global.

Pela Recomendação, o novo procedimento licitatório deve observar os princípios que regem as contratações públicas, em especial os da publicidade e da eficiência (competitividade).

Foi fixado prazo de cinco dias, considerando a data prevista da licitação, para que o Município de Passagem Franca envie à Promotoria de Justiça documentação comprovando o cumprimento. Caso as medidas não sejam adotadas, o MPMA pode propor ação de improbidade administrativa e apuração de responsabilidade penal.

(Foto: Arquivo).

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