PF cumpre mandados contra integrantes de organização acusada de desviar verbas do Fundeb no MA
A ação foi iniciada na manhã desta quarta em três municípios maranhenses, para cumprir mandados de busca e apreensão, sequestro de valores e ordens de suspensão do exercício da função pública.
Polícia Federal/Divulgação
SÃO LUÍS – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira, (12), nas cidades de São Luís, Pinheiro e Palmeirândia, todas no Maranhão, a Operação Irmandade, com a finalidade de desarticular organização criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no âmbito do Município de Pinheiro, envolvendo verbas federais do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
A investigação se concentra nos Pregões 030/2018 e 016/2020, que custaram cerca de R$ 38 milhões aos cofres públicos, e deram origem a contratos firmados com empresas pertencentes aos membros da organização criminosa.
Foram localizados diversos indícios no sentido de que o proprietário de fato dessas empresas seria o gestor público municipal, o que se confirmou por meio da análise das movimentações bancárias. Nessa oportunidade, constatou-se que parte dos pagamentos realizados pelo Poder Público para tais empresas era revertido para as contas do servidor público.
Diante desses fatos, a Polícia Federal cumpriu 11 (onze) mandados de busca e apreensão, 10 (dez) mandados de sequestro de valores, além de ordens de suspensão do exercício da função pública, proibições de acessar ou frequentar a prefeitura, de manter contato com os outros investigados e de ausentar-se da comarca de sua residência durante a investigação.
Ao todo 60 policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 96, inciso I, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312, Código Penal), lavagem de capitais (Art. 1º, caput, Lei 9.613/84) e integrar organização criminosa (Art. 2º, Lei 12.850/13). Somadas, as penas podem chegar a 34 anos de prisão.
A denominação “Irmandade” faz referência à composição da organização criminosa, que possui, tanto no núcleo político, quanto no núcleo empresarial, irmãos participantes do estratagema criminoso.
(Fotos: Polícia Federal-Divulgação).