PF investiga superfaturamento na compra de insumos para combate a Covid-19 em cidades do MA e PI
PF cumpre mandados de busca e apreensão em ação contra fraude em recursos para a Saúde em São Luis,
Maranhão Noticias com informaçoes da Polícia Federal
SÃO LUÍS – A Polícia Federal deu início nessa quinta-feira(17), em cinco municípios, quatros do Maranhão incluindo a capitão São Luis, e Teresina, capital do Piaui, a Operação Arrivismo com objetivo de desarticular um grupo criminoso que fraudou e superfaturou a venda de produtos e insumos destinados ao combate à pandemia da Covid-19. A partir de informações da Controladoria-Geral da União em Pedreiras, no interior do Maranhão, a PF efetuou a análise de informações financeiras suspeitas constantes em extratos bancários e deflagrou a operação.
Nessa quinta-feira o grupo de 66 policiais e funcionários da CGU cumpriram 20 mandados de busca e apreensão e outras medidas diversas da prisão decretada para 17 alvos ofensiva nos municípios de São Luís, Pedreiras, Bacabal, Timon e Teresina(PI), para desvendar a quadrilha que, segundo as investigações, fez venda fictícia e superfaturada de produtos e insumos destinados ao combate à pandemia da covid-19 no município de Pedreiras.
Os levantamentos policiais descobriram uma suposta simulação e superfaturamento na venda de vários insumos e materiais da área de saúde como aventais, máscaras, ventilador eletrônico e diversos litros de álcool em gel. Foram confirmadas movimentações atípicas de pelo menos quatro empresas envolvidas, calculando prejuízos aos cofres públicos que chegam ao montante de R$ 706.678,34.
Como agia o grupo criminoso
O modus operandi utilizado pelo grupo criminoso consistia em realizar a combinação e montagem de diversos processos de dispensa de licitação, muito comuns durante a pandemia de covid-19, a fim de justificar a contratação de empresas específicas, beneficiando empresários e servidores públicos.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação (Art. 90, da Lei n.º 8.666/93), peculato (Art. 312, do Código Penal), sonegação fiscal (Art. 1º, I e II, da Lei n.º 8.137/1990), lavagem de capitais (Art. 1º, da Lei n.º 9.613/1998) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal), com penas que somadas podem chegar a 34 anos de prisão.
O nome da operação
A justificativa para o nome arrivismo se baseia na qualidade de uma pessoa arrivista, que faz tudo para obter sucesso não se importando com as consequências de seus atos. São pessoas oportunistas, calculistas, ambiciosas e gananciosas. O nome foi escolhido devido ao fato de as fraudes ocorrerem durante o pico da pandemia da covid-19 no Brasil, o que gerou uma oportunidade para os criminosos.
(Fotos: Polícia Federal).