TJ-MA contará com câmaras de direito público e privado a partir do dia 25 de janeiro
Mesmo com instalação das Câmaras de Direito Privado e das Câmaras de Direito Público, não haverá redistribuição dos atuais processos em andamento.
Tribunal de Justiça do Maranhão/Divulgação
SÃO LUÍS – Entrou em vigor, no dia 3 de janeiro passado, a Lei Complementar nº 255, sancionada em novembro de 2022 pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, que altera dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991).
A Lei, cujo artigo 12 definiu sua entrada em vigor 60 dias após a publicação, estabelece nova redação de normas do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. Define que o Tribunal de Justiça do Maranhão funcionará em Plenário, em um Órgão Especial, uma Seção de Direito Privado, uma Seção de Direito Público, uma Seção Criminal e em 11 Câmaras Isoladas.
Os órgãos julgadores serão formalmente instalados com suas novas nomenclaturas na primeira sessão do Órgão Especial do TJ-MA, no dia 25 de janeiro (quarta-feira).
As 11 Câmaras Isoladas serão distribuídas de modo especializado em cinco Câmaras de Direito Privado – relacionadas às atividades privadas -, três Câmaras de Direito Público – relativas às atividades públicas – e três Câmaras Criminais.
O artigo 7º da Lei Complementar informa que as atuais Segunda, Quarta, Quinta, Sexta e Oitava Câmaras Cíveis, esta última quando instalada, passarão a ser denominadas de Primeira, Segunda, Terceira, Quarta e Quinta Câmaras de Direito Privado, respectivamente. Seus membros integrarão a Seção de Direito Privado.
Já o artigo 8º diz que as atuais Primeira, Terceira e Sétima Câmaras Cíveis passam a ser denominadas de Primeira, Segunda e Terceira Câmaras de Direito Público, respectivamente. Os membros destas câmaras integrarão a Seção de Direito Público.
A lei define, ainda, que, com a instalação das Câmaras de Direito Privado e das Câmaras de Direito Público, não haverá redistribuição dos atuais processos em andamento, independentemente das classes a que pertençam, e seus relatores os julgarão nas suas câmaras originais.
Dessa forma, os processos já em tramitação, relacionados às atuais câmaras cíveis, serão julgados, separadamente, por cada uma delas nas sessões e, na sequência, serão julgados os processos novos distribuídos às Câmaras de Direito Privado e às Câmaras de Direito Público, correspondentes a cada câmara cível atual.
A Seção Criminal será composta pelos integrantes das três Câmaras Criminais.
Outros artigos da Lei Complementar nº 255/2022 definem critérios de composição, impedimento e substituição do Plenário, Órgão Especial, Seções e Câmaras Isoladas; previsão de sessões extraordinárias, dentre outros assuntos.
(Foto: Divulgação: Ribamar Pinheiro
Assessoria).