Imperatriz

MP entrega mais de R$120 mil em bens a instituições de Imperatriz

A entrega dos equipamentos aos representantes de instituições de órgãos públicos de segurança foi na manhã desta segunda-feira(6).

Ministério Público Estadual-Divulgação

IMPERATRIZ – O Ministério Público do Maranhão entrega na manhã desta segunda-feira, 6, o total de R$121.663,00 em bens arrecadados com os valores percebidos com multas de Acordos de Não Persecução Penal.

A iniciativa é do titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Carlos Róstão. A entrega será realizada às 8h, na sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz.

A escolha das instituições para receberem a destinação das verbas destes acordos é equipar melhor as instituições que atuam no combate ao crime, seja com materiais de escritórios ou de investigação.

Mateiral entregue ao Centro de Inteligência de Segurança Pública

04 Rastreadores Investigativos TK STAR TK905;

04 Rastreadores Investigativos TK STAR TK905;

01 Notebook Core I5 LENOVO;

01 Cadeira de escritório presidente 

01  Drone DJI MAVIC MINI 2;

Orgãos que receberam bens da ANPP 

5º Distrito Policial de Imperatriz 

6ª Direção Regional de Perícia Ofiicial

Centro de Inteligência de Segurança Pública(CISP)

Delegacia de Acidentes de Trânsito de Imperatriz

Comando de Policiamento de Área 1-3

Centro Tático Aéreo(Departamento de Instrução – Imperatriz

Delegacia de Homicídios de Imperatriz

Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Iimperatriz

Projeto Creche Escola Vida  – CNPJ 41.368.911/002-34

Persecucao penal 

Os Acordos de Não Persecução Penal são permitidos quando o investigado confessa o crime, e a infração penal é praticada sem violência ou grave ameaça. Outra condição para realizar o acordo é que a pena mínima seja inferior a quatro anos.

Nestes termos, o Ministério Público pode propor ANPP, desde que o procedimento ainda esteja na fase de investigação ou inquérito policial e que o infrator não tenha antecedentes criminais.

Crimes

Em geral, os crimes praticados são de média gravidade, tais como infrações de trânsito, posse e porte irregular de arma de fogo, furto, estelionato, receptação, embriaguez ao volante.

(Foto de arquivo e texto: Iane Carolina-Ascom MP-MA).

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