Nome ou imagem de vítima de feminicidio não podem ser usados em propagandas ou estrevistas pelo agressor
O assassinato e estupro contra Mariana Costa repercutiu muito em todo o Estado em 2016.
Maranhão Notícias*
SÃO LUÍS – Entrou em vigor nessa terça-feira(14), após ter sido sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB), a Lei N° 12.118, denominada Lei Mariana Costa, que proibe em todo o Maranhão, a utilização do nome ou da imagem de uma mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou de seus familiares. A medida vale para em mídias em geral como propagandas ou entrevistas, virtuais ou impressas.
De autoria da deputada Daniela (PSB), a lei prevê que caso haja publicidade, a pessoa responsável pela utilização da imagem dessa vítima de feminicídio seja notificado para remoção desse conteúdo no prazo de 48 horas. Essa medida se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência e o desrespeito a proibição resultará em multa de R$ 10 mil, e a reincidência terá multa de R$ 50 mil.
A fiscalização do cumprimento dessa lei será feita pelos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher, e os valores levantados pelas multas serão destinados a promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.
A autora da matéria explicou, ao apresentar o projeto de lei na Assembleia Legislativa, que o objetivo é evitar o que aconteceu com a publicitária Mariana Costa, sobrinha-neta do ex-presidente José Sarney, que foi vitima de homicidio e estupro no dia 13 de novembro de 2016, e que a familia do empresário Lucas Leite Ribeiro Porto, condenado a 34 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes, espalhou vários outdoors pelas avenidas de São Luís e criou perfis nas redes sociais, citando o nome de Mariana, negando a autoria dos crimes e solicitando um novo júri.
*Com informaçóes do Imirante.com.
(Foto: Arquivo).