Imperatriz

Guarda Municipal conduz suspeito de importunação sexual a paciente do Socorrão de Imperatriz

O suspeito recebeu voz de prisão, foi conduzido e apresentado na 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil.

Prefeitura de Imperatriz-Divulgação

IMPERATRIZ – Uma guarnição da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), da Guarda Municipal de Imperatriz (GMI), conduziu por volta de 4 horas da madrugada desta sexta-feira (26), suspeito de importunação sexual, no Socorrão.

A vítima foi uma paciente psiquiátrica que estava sob efeito de sedativo, e, o suspeito era acompanhante de uma outra pessoa.

O caso aconteceu no Hospital Municipal de Imperatriz, o Socorrão. Na ocasião do ato criminoso, uma servidora observou quando o suspeito estava assediando a paciente, levando-a para o setor de lavanderia do hospital. Imediatamente a servidora acionou a Guarda Municipal, e a guarnição do ROMU, que estava no Ponto Básico do Socorrão, atendeu a ocorrência. O suspeito recebeu voz de prisão, foi conduzido e apresentado na 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil, onde a autoridade policial de plantão, realizou os procedimentos pertinentes ao caso.

A servidora que observou a ação do suspeito e acionou a Guarda Municipal, também foi para a Delegacia, para testemunhar o caso e também foi ouvida pela autoridade policial. O suspeito, ainda tentou negar o fato, mas os Agentes da GMI, informaram no relatório passado para o Delegado, que quando chegaram ao local do fato (lavanderia do Socorrão), ele estava sentado ao lado da vítima.

“A determinação do Prefeito Assis Ramos, é que seja dado segurança total aos munícipes de Imperatriz. Atos como esse, não se pode admitir, nossa guarnição que estava no PB do Socorrão no momento, como é feito todos os dias, foi acionada e realizamos a prisão do suspeito e o apresentamos na Delegacia Regional”, destacou o comandante Valterly Barros.

Lei n.º 13.718, que entrou em vigor, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

(Foto: Assessoria-Divulgação).

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