Imperatriz

Justiça dá prazo para transferência de feminicida do Pará para Imperatriz

Daniel da Costa e Silva, preso por feminicidio contra Patricia Almeida, em novembro de 2023, foi preso no interior do Pará dia 26 de setembro deste ano.

Maranhão Notícias

IMPERATRIZ – O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 1ª Vara  da Comarca de João Lisboa, respondendo pela Central de Inquéritos de Imperatriz, determinou à Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão, a fazer a transferência no prazo de 15 dias, do preso Daniel da Costa Silva, da Comarca de São Félix do Xingu(PA), para Imperatriz. Daniel tem em seu desfavor um mandado de prisão temporária pelo crime de feminicidio contra a ex-companheira 

Patrícia Almeida foi assassinada no dia 4 de novembro de 2023, em Imperatriz, num caso de grande repercussão.  Patricia foi sequestrada pelo ex-marido e teve o corpo encontrado num matagal numa fazenda na área urbana de Imperatriz, com pés e mãos amarradas para trás e marcas de tiros.

Após o crime, Daniel da Costa e Silva fugiu para o interior do Pará, onde foi preso no dia 26 de setembro, por policiais civis de Imperatriz, com apoio de policiais civis do Pará.

Com a prisão, o investigado foi recambiado para um presídio de  São Félix do Xingu(PA), mas aparentemente sem previsão de transferência para Imperatriz, onde fica tecnicamente o “distrito da culpa”, até o Ministério Público de Imperatriz fazer o pedido do recambiamento de Daniel para Imperatriz.

Prazo de 15 dias

Na tarde dessa quarta-feira(16), o juiz Glender Malheiros acatou o pedido ministerial e determinou a transferência do preso em um prazo de quinze dias a partir da data de emissão do documento.

“Oficie-e a Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão(SEAP-MA) para que  adote as providências necessárias ao recambiamento do preso, devendo informar a  este Juizo o cumprimento da medida no prazo máximo de 15 dias. Cientifique-se o Delegado de Policia da DHPP, dando ciência  da prisão do investigado, para que conclua do inquérito no prazo legal. E inclua-se o nome do representado na lista de investigados pela CIC, para controle dos prazos; deverá ser a Secretaria Judicial controlar o prazo da prisão provisória e cobrar a autoridade policial a conclusão das investigações no prazo legal”, diz o documento assinado pelo juiz Glender Malheiros.

(O investigado Daniel da Costa Silva ao ser preso no Pará. Foto: Reprodução).

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