CGJ-MA: divulgada a escala de plantão de óbito para agosto e setembro em São Luís
A programação detalhada está no site da CGJ.
Corregedoria Geral de Justiça/Divulgação
SÃO LUÍS – A Corregedoria Geral da Justiça divulgou a escala bimestral, referente aos meses de agosto e setembro, dos oficiais de registro civil das pessoas naturais de São Luís, para fins de registro de óbito, conforme determina o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA).
Na mesma escala, está disposto também o plantão noturno, que se inicia a partir das 18 horas, mas o serviço só deve ser acessado quando o requerente necessitar fazer o traslado (transporte do corpo) para sepultamento em outra cidade.
O plantão completo está anexado abaixo, em lista com os responsáveis, horários e com os contatos. Já o plantão noturno, no bimestre citado, será o seguinte: Agosto fica a cargo do Cartório da 3ª Zona (Idália Alves do Nascimento), e o mês de setembro ficará a cargo do Cartório da 4ª Zona (Enoch Ribeiro de Vasconcelos). A Certidão de Óbito deve ser requerida de forma presencial, devendo o declarante obedecer todas as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum ou no cartório.
No ato, o declarante deve apresentar os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); identificação do falecido; e identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.
As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.
(Foto: Arquivo).