Maranhão

Falta do uso de itens de segurança é flagrada pela PRF na BR-316

Os casos foram na BR-316 em Caxias, entre a tarde e a noite dessa terça-feira(10).

Maranhão Notícias

CAXIAS– Durante fiscalização de rotina, policiais rodoviários federais flagraram, nessa terça-feira(10), três casos em afronta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na BR-316 no município de Caxias, a 388 km de São Luis. Nenhum dos envolvidos foi preso, apenas tiveram a em seu desfavor a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO).

A primeira ocorrência foi no meio da tarde, no km 549, onde os policiais avistaram uma motocicleta Suzuki Yes, cor preta, a qual estava trafegando com a passageira sem usar capacete de segurança.

O veículo foi parado, o condutor abordado, assim como o passageiro. O condutor a motocicleta, um homem, de 22 anos, também, não possuía  Carteira Nacional de Habilitação(CNH). Ele foi “enquadrado’ por dirigir expondo a dano potencial a passageira de 24 anos.

Também na BR-316 em Caxias, mas desta vez no km 550, os policiais flagraram uma motocicleta NXR160 Bros Esd, cor branca, trafegando em sentido oposto ao da viatura, e seu condutor estava usar capacete de segurança e ainda transportava criança pequena de cerca de dois anos de idade no colo, posicionada entre o banco e o tanque de combustível.

O condutor, de 56 anos, também, não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi “enquadrado” por “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”.

Outro condutor que foi flagrado cometendo a mesma irregularidade no km 555 da BR-316. Ele pilotava uma motociclcleta Yamaha/Factor Ybr125 K cor azul, a qual estava trafegando com a passageira sem usar capacete de segurança. O homem foi “enquadrado’ por “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Todos vao responder pelos seu atos perante o Juizado Especial Criminal, em Caxias.

(Foto: Arquivo).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *