Homem é condenado a 5 anos de reclusão por morte de desafeto, em Estreito
O acusado, que era réu confesso, estava preso e já havia cumprido parte da pena.
Maranhão Notícias com informações da assessoria
ESTREITO – O Tribunal do Júri popular em sessão realizada na 1ª Vara da Comarca de Estreito, condenou o réu Erick da Silva Soares a 5 anos de reclusão. Ele foi acusado de homicídio e ocultação de cadáver contra Adjulio Balthazar Neto, crimes ocorridos no dia 24 de dezembro de 2018 na Fazenda Tabuleirão, zona rural do Município de Estreito.
De acordo com a denúncia, Erick da Silva Soares desferiu diversos golpes de faca na altura do peito da vítima Adjulio Balthazar Netto, em decorrência de um desentendimento entre ambos, ocasionando a morte da vítima. Narra ainda a peça inquisitória que, após o crime, Erick colocou o corpo de Adjulio dentro de uma camionete S-10, placa QKB9760, de propriedade da vítima e direcionou-se a zona urbana de Estreito, no bairro Pôr do Sol.
Camionete no rio
Foi apurado que, na tentativa de ocultar o corpo de Adjúlio Balthazar, Erick arremessou a camionete S10 às águas do Rio Tocantins. “Oportuno destacar que o acusado confessou a prática delitiva em relação a todos os delitos, alegando que, em relação ao crime de homicídio, agiu em legítima defesa e, em relação aos crimes de dano e ocultação de cadáver, sua intenção era de cometer suicídio, e não praticar os delitos ora imputados”, destaca a sentença.
Na dosimetria da pena de Erick, em relação ao crime de homicídio, a culpabilidade consiste no grau de reprovabilidade social da conduta do réu. “Observa-se que o acusado desferiu 15 (quinze) golpes de faca no corpo da vítima, 03 (três) dos quais nas costas do ofendido, conforme laudo (…) Observa-se, também, que o acusado está preso provisoriamente desde 24 de dezembro de 2018, portanto, há 611 (seiscentos e onze) dias, ou seja, 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão.
Da pena final de 5 anos de reclusão, remanescem ao acusado 03 (três) anos, 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de pena a cumprir no regime prisional inicial definitivo aberto. “Desta forma, baseado forte no artigo 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva do acusado Erick da Silva Soares”, finaliza a sentença.(Foto:Assessoria).