Imperatriz

Ítalo Ramos retorna ao cargo de secretário da Sinfra, após decisao do TJ-MA

A decisão do desembargador Lourival de Jesus Serejo de Sousa cassou a decisão de primeira instância que mandava exonerar Ítalo Ramos.

Maranhão Notícias

IMPERATRIZ –  O desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão(TJ-MA), deferiu o pedido da Procuradoria Geral do Município de Imperatriz(PGM), e devolveu o cargo de secretário municipal de Infraestrutura, Italoelmo Andrade Ramos, mais conhecido por Ítalo Ramos. 

A decisão em 1ª instância que mandou exonerar Ítalo Ramos foi no bojo de uma ação proposta pelo vereador Aurélio Gomes (PT)  que alegava falta de qualificação técnica para o cargo e por nepotismo(é irmão do prefeito Assis).

O desembargador disse em sua decisão que , “o cargo de secretário municipal não exige qualificações técnicas, mas sim habilidades políticas, devendo ser preenchido pelo Chefe do Executivo de forma discricionária; a Súmula 13 do STF não se aplica, pois se trata de cargo político; o secretário em questão possui experiência na gestão e administração, mencionando sua atuação na superintendência de Limpeza Pública”.

Noutro trecho da decisão o Lourival Serejo disse que a  ação popular do vereador, determinando a exoneração de Ítalo Ramos, “viola o princípio da separação dos poderes, assim como o art. 21 da LINDB, por não considerar suas consequências, deixando a Secretaria desocupada especialmente durante o período chuvoso”, destacou.

 “Mais uma vez, o Tribunal faz prevalecer a norma, o rito e a jurisprudência. Estamos convictos das batalhas que enfrentamos. Novamente, o TJMA concorda com a tese do município, o que prova que esta advocacia tem lutado pela aplicação do ordenamento, sem buscar privilégios, mas também sem admitir injustiças. Continuaremos buscando estabilidade jurídica para a administração seguir livre do aviltamento contra a tripartição dos poderes e tenha a tranquilidade para executar suas políticas conforme estabelecido na constituição”, concluiu o procurador-geral do município, Daniel Endrigo Macedo.

A decisão do desembargador, suspendendo a decisão em primeira instância,  vai até que ocorra o julgamento do recurso pelo órgão do colegiado.

(Foto: Arquivo da Prefeitura de Imperatriz).

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