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Júri popular de acusados de matar jovem Ítalo Gabriel é anulado em Imperatriz

 

O juri será realizado em nova data que ainda não foi marcada.

Maranhão Noticias

IMPERATRIZ -Encerrou com anulamento, por volta das 22h, dessa quart a-feira(26), a sessão do júri  popular da comarca de Imperatriz, que julgaria os réus, Benigno Lima Vieira Júnior e Alef Araújo Ferreira, acusados no assassinato contra o jovem Italo Gabriel Sousa Silva, 21 anos. O júri foi aberto e seguiu até bem perto do final, quando foi declarado nulo pelo juiz presidente da sessão.

O júri começou por volta das 8h30 conforme os trâmites legais, com a oitiva de testemunhas e a manifestação da defesa e acusação, mas acabou sendo anulado a pedido da defesa que alegou que um artigo do Código Penal foi infringido.

“Infringiu um artigo do Código Penal durante a sessão do tribunal do júri, por esse motivo  houve a anulação. Diante dessa anulação muitas pessoas se alteraram e umas se alteraram mais do que as outras e no final uma pessoa saiu presa”, disse uma familiar da vítima, acrescentando que as pessoas terem se alterado era algo “previsível” devido terem esperado cinco meses para o julgamento que teve vários adiamentos e após 12 horas o juri foi anulado.

O júri será realizado em outra data, ainda, por ser marcada.

O crime 

O crime foi no dia 4 de outubro de 2021 quando a vítima saia de um clube no Parque Santa Lúcia e figuram como réus Benigno Lima Vieira Júnior e Alef Araújo Ferreira, sendo que este segundo foi citado como cúmplice.

Consta no processo que Benigno chegou ao local num carro, puxou Italo Gabriel pela camisa e desferiu três tiros, pelo menos dois atingiram o tórax da vítima,  que morreu logo depois. A rapaz teria sido morto por engano.

Após o crime os acusados fugiram e foram presos depois. Alef foi preso em fevereiro de 2021 e Benigno, conhecido como “Ben 10”, foi preso há dois anos por força de um mandado de prisão quando morava em um condomínio na Praia de Iracema, em Fortaleza-CE.

O crime teve grande repercussão em Imperatriz, sendo que familiares e amigos realizaram passeatas e atos de protestos em frente a Delegacia Regional de Imperatriz para pedir justiça para o caso.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público vem a público esclarecer que, no julgamento dos réus Alef Araújo Ferreira e Benigno Lima Vieira Júnior, ocorrido em 26/02/2025, respeitosamente discorda da decisão que dissolveu o Conselho de Sentença sob a justificativa de violação à regra do art. 478, inciso II, do Código de Processo Penal.

O Ministério Público entende que houve apenas uma referência pontual ao fato de que o réu optou por não responder às perguntas formuladas pelo órgão ministerial, sem que isso tenha sido explorado para influenciar negativamente a convicção dos jurados.

Como consolidado na jurisprudência, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o simples registro desse fato, sem qualquer exploração prejudicial, não configura violação ao art. 478, inciso II, do CPP, que veda o uso do silêncio do réu em seu desfavor durante os debates.

Diante disso, o Ministério Público manifestou-se contrariamente à dissolução do Conselho de Sentença, sustentando que a anulação do julgamento não se justificava, pois não houve comprovação de qualquer prejuízo à defesa do acusado.

Por fim, o Ministério Público lamenta profundamente o ocorrido, especialmente pelos familiares da vítima, que enfrentaram mais de 14 horas de julgamento sem que o processo pudesse chegar ao seu desfecho.

A noite do Ministério Público foi enviada na noite de quinta-feira e prontamente publicada para conhecimento de todos.

Fotos: Arquivo pessoal/Divulgação.

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