Justiça acata ação do MP para regularização do transporte escolar em cidade do MA
A sentença judicial prevê que Estado de Municipios informem, no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento da ação.
Ministério Público do Maranhão-Divulgação
SÃO LUÍS – Em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar para obrigar o Estado do Maranhão e o Município de Rosário a regularizarem, no prazo de 72 horas a partir da intimação, o serviço de transporte escolar a todos os alunos das redes estadual e municipal de ensino, respectivamente, com veículos adequados e adaptados às condições de acessibilidade.
A sentença judicial prevê que os dois entes públicos informem, no prazo de 10 dias, o seguinte: as rotas realizadas pelo transporte escolar no Município de Rosário, nas zonas urbana e rural; quantos e quais alunos são abrangidos; quais escolas são contempladas; e quantos e quais os veículos disponíveis para a prestação do serviço de transporte escolar.
Devem constar, inclusive, as informações sobre a placa, nome dos motoristas responsáveis, cópia das carteiras de habilitação dos respectivos profissionais e declaração de que os veículos são adaptados e regularizados, conforme a legislação de trânsito.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. Os valores recolhidos deverão ser revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Rosário.
Entenda o caso
Ajuizada em novembro de 2022, pela promotora de justiça Fabíola Fernandes Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rosário, a Ação Civil Pública buscou garantir aos estudantes das redes públicas de ensino do município o direito ao transporte escolar.
Após diversos relatos de pais de alunos e do Conselho Tutelar sobre a precariedade do serviço, o Ministério Público constatou por meio de um procedimento administrativo, instaurado em abril daquele ano, a veracidade das informações.
No povoado Pode Ser, os pais relataram que crianças e adolescentes deixavam de frequentar a escola devido à falta de transporte. Relatos semelhantes foram feitos por moradores da comunidade Paissandu/Terra Preta, cujos filhos precisam caminhar mais de nove quilômetros para pegarem o ônibus.
Segundo a representante do Ministério Público, mesmo depois de instados a tomarem providências, dentro de suas respectivas competências, o Estado do Maranhão e o Município de Rosário mantiveram-se omissos.
A promotora de justiça destacou, na Ação Civil Pública, que, dentre os alunos prejudicados, há alguns com necessidades educacionais especiais, violando o direito de acesso à educação e também o direito à inclusão dessas crianças e adolescentes.
“ A ausência de adesão do Município ao Plano Estadual de Apoio ao Transporte Escolar não deve ser justificativa a isentar as responsabilidades do Estado com os alunos da rede estadual de ensino, assim como o Município não pode justificar a falta de transporte escolar devido às más condições de acesso aos povoados de Rosário, nem à regularização de prestação de contas de anos anteriores. Pelo contrário, devem o Poder Público estadual e municipal promover os meios para efetivar os direitos de crianças e adolescentes”, argumentou.
(Foto: Arquivo).