Maranhão

Lei traz benefícios aos jurados do Tribunal do Júri no MA

A lei foi publicada, no Diário Oficial, no dia 30 de dezembro de 2024 e divulgada agora pelo MP.

Ministério Público do Maranhão-Divulgação

SÃO LUÍS -Como sugestão do Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri do Ministério Público do Maranhão, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Estadual nº. 12.463/2024, que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e estabelece a concessão de folga compensatória aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri em Comarcas do Estado do Maranhão. O CAO-Júri é coordenado pelo promotor de justiça Sandro Lobato de Carvalho.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Roberto Costa que acolheu a sugestão do CAO-Júri. A lei foi publicada, no Diário Oficial, no dia 30 de dezembro de 2024.

Em seu artigo 1º, a lei dispõe: “Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Maranhão, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de 2 (dois) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como jurados no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Maranhão, por no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri, consecutivas ou não”.

“A publicação da lei é mais um reconhecimento da importância do Tribunal do Júri. Oportunamente, o CAO-Júri formulará iniciativas para a aplicação da nova lei e sua expansão”, afirmou Sandro Lobato de Carvalho.

(Foto: Imagem reprodução Tribunal de Justiça do Maranhão).

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