Mais de 200 casais vão participar do Casamento Comunitário virtual neste domingo
A cerimônia foi autorizada pelo juiz Adolfo Pires da Fonseca (2ª Vara da Família) na Portaria 1597/2021, que definiu as regras para a inscrição dos noivos.
Corregedoria Geral de Justiça/Divulgação
IMPERATRIZ – A 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz informou que 310 casais se inscreveram e 206 foram habilitados para a cerimônia de Casamento Comunitário virtual que será realizada no dia 20 de junho, a partir das 8h30, com transmissão ao vivo do fórum, pelo Grupo Mirante de Imperatriz e pela plataforma youtube.
A transmissão simultânea da solenidade para familiares e amigos dos casais será realizada do fórum, por meio de uma sala virtual principal e mais sete salas secundárias, cada uma com grupos de 30 casais e um juiz responsável pela celebração.
As inscrições para o casamento foram encerradas em 3 de maio. Após a realização da cerimônia, a Certidão de Registro Civil do casamento será enviada pelos Correios, e-mail ou por meio de mensagem pelo aplicativo whatsapp para o número do celular cadastrado pelos noivos no momento da inscrição.
A cerimônia foi autorizada pelo juiz Adolfo Pires da Fonseca (2ª Vara da Família) na Portaria 1597/2021, que definiu as regras para a inscrição dos noivos, informações e requisitos exigidos. A organização da solenidade está sendo feita em parceria com a juíza Ana Beatriz (1ª Vara da Família), diretora do fórum, com apoio do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, e ToadaLab, o laboratório de inovações do Judiciário, nas inscrições dos noivos pela internet, sem a necessidade de ir até o cartório – solução criada pelo laboratorista Miguel Moyses, servidor da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Na portaria, o juiz Pires da Fonseca declarou que a união civil dos casais, por meio do Projeto “Casamento Comunitários”, representa a promoção dos direitos humanos, da proteção jurídica e a garantia dos direitos civis da família e sucessões.
“Tem por objetivo “consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social; a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas”, ressalta o documento.
Devido ao interesse social na realização do casamento comunitário, os casais foram isentados da cobradas as taxas cartorárias no procedimento de habilitação de casamento. Os oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais serão ressarcidos das despesas com recursos ao FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão.
(Foto: Arquivo).