Maranhão

MP recomenda que prefeitura e PM coibam poluição sonora em Buriticupu

A recomendação do Ministério Público diz que no caso de desobediência, os õrgãos fiscalizadores podem interditar os estabelecimentos e apreender equipamentos.

Ministério Público Estadual/ Divulgação

BURITICUPU – A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu expediu, em 13 de setembro, Recomendação ao Executivo Municipal (prefeito, secretário municipal de Meio Ambiente e coordenador de Tributos), à Polícia Militar e à Polícia Civil, para que tomem providências para coibir a prática de poluição sonora no município. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

Aos órgãos do Executivo Municipal foi recomendada a ampla divulgação do número de telefone para a população informar as ocorrências de poluição sonora no município.

Também foi indicada a intervenção de equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o efetivo combate da poluição sonora nos estabelecimentos comerciais e festivos e em propriedades privadas (obedecendo o direito de propriedade) e da Vigilância Sanitária Municipal no intuito de fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias.

Em caso de descumprimento das normas legais, deve ser determinada a interdição dos estabelecimentos e apreensão de objetos (equipamentos sonoros e veículos).

Outra orientação é referente à realização de campanhas de conscientização sobre as consequências danosas da emissão abusiva de ruídos, orientando proprietários de radiolas e equipamentos sonoros; donos de estabelecimentos (clubes, bares e boates); condutores de motocicletas e proprietários de veículos automotivos acerca dos limites em decibéis a serem respeitados.

Na emissão de licenças de eventos festivos devem ser destacadas as normas previstas na Lei Municipal nº. 290/2010, que dispõe sobre ruídos e a proteção do bem-estar e o sossego público; Lei Estadual n° 11.390/2020, que regulamenta a segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco; Decreto Municipal nº. 066/202, que dispõe acerca da situação de calamidade em saúde pública e a realização presencial de reuniões e eventos, públicos e privados, seguindo os parâmetros do Decreto Nº 36871/2021.

Polícias 

Ao comando da Polícia Militar, foi recomendado que, ao identificar nas ruas ou quando solicitado por populares as situações de poluição sonora caracterizados de crime ou contravenções, proceda a imediata autuação mediante boletim de ocorrência, a condução do infrator a Delegacia de Polícia Civil até a devida apreensão do equipamento sonoro ou do veículo, que somente poderá ser liberado mediante autorização judicial.

Em último caso, quando não for possível a condução do infrator à Delegacia, seja confeccionado boletim de ocorrência com a identificação dos infratores (proprietário do estabelecimento, produtor/responsável do evento e do equipamento sonoro) para fins de responsabilização penal, encaminhando à Delegacia de Polícia Civil e cópia à Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, para que seja instaurado o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) ou inquérito policial.

“Importa destacar que não se faz necessário o uso de decibelímetro, pois a prova a ser utilizada é a testemunhal (os próprios policiais) ou documental (boletim de ocorrência, fotos, gravações, imagens). O decibelímetro se faz necessário apenas para a prova da infração administrativa, com o que devem se preocupar outros órgãos e não a polícia. Ao policial basta o bom senso para perceber o alcance de cada caso”, destacou o promotor de justiça Igor Adriano Trinta, na Recomendação.

À Polícia Civil, foi recomendado que na emissão de licenças de eventos festivos sejam destacadas as normas previstas na Lei Municipal nº. 290/2010, que dispõe sobre ruídos e a proteção do bem-estar e o sossego público; na Lei Estadual n° 11.390/2020, que regulamenta segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco; Decreto Municipal nº. 066/202, que dispõe acerca da situação de calamidade em saúde pública em Cururupu e a realização presencial de reuniões e eventos, públicos e privados, seguindo os parâmetros do Decreto Estadual nº 36871/2021.

Ao identificar nas ruas ou quando solicitado por populares as situações de poluição sonora caracterizadas de crime ou contravenções proceda a imediata instauração de TCO ou inquérito policial para a devida apuração da perturbação do sossego alheio e da poluição sonora, até a devida apreensão do equipamento sonoro ou dos veículos.

O objetivo é investigar e garantir a persecução penal dos autores e criminosos que causam perturbação à tranquilidade e ao sossego e agridem o meio ambiente, causando danos à saúde de munícipes, especialmente aos idosos, aos portadores de enfermidades crônicas e às crianças.

“O policial deve identificar nas ruas, ou quando solicitado por populares, as situações de poluição sonora caracterizadoras de crime ou contravenção e agir de conformidade com o seu dever constitucional, inclusive apreendendo os instrumentos da infração”, afirmou Igor Trinta.

Foi concedido prazo de 10 dias para que sejam prestadas à Promotoria de Justiça informações sobre o acatamento da Recomendação ou apresentação de razões escritas para não acatá-la.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação cabível, por improbidade administrativa e crime contra o meio ambiente.

(Foto: Arquivo).

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