Imperatriz

Vara da Fazenda Pública suspende efeitos da “CPI da Saúde”, em Imperatriz

A decisão foi do juiz José Ribamar Serra, respondendo interinamente pela Vara da Fazenda Pública.

Maranhão Notícias

IMPERATRIZ – A Justiça concedeu liminar em que determina a suspensão das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada para apurar supostas irregularidades em contratos na área de saúde no Município de Imperatriz. Esta é a terceira decisão judicial sobre a “CPI da Saúde”, que havia sido instalada no dia 12 de junho de 2019 e chegou a realizar algumas audiências e oitivas.

Na decisão de quinta-feira (9), o juiz José Ribamar Serra, respondendo interinamente pela Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, viu irregularidades no ato que deu motivo ao pedido, ou seja, os efeitos da instalação da Comissão Especial Parlamentar de Inquérito, deliberada pela 33ª Sessão Ordinária do 7º Período da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Imperatriz, até o julgamento de mérito da ação mandamental.

Na decisão, o magistrado diz que a CPI foi baseada em suposições ou denúncias de cunho político.

“Examinando atentamente mencionado Requerimento, peço venia, se constata prima facie que o pedido da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, não tem fato determinado, vez que na justificativa de sua excelência esta sustenta que há denúncia amplamente divulgada na mídia nacional e local, o que sob a vossa ótica a instalação da mencionada CPI, mas sim cunho político partidário”, diz o juiz.

Na liminar o juiz determina que o presidente da Câmara, José Carlos Soares Barros e o presidente da CPI prestem informações sobre o caso em dez dias corridos. O mesmo prazo vale para o representante do Ministério Público Estadual.

Confira a decisão do magistrado

Ante o exposto CONCEDO a liminar para suspender o ato que deu motivo ao pedido, ou seja, os efeitos da instalação da Comissão Especial Parlamentar de  Inquérito, deliberada pela 33ª Sessão Ordinária do 7º Período da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Imperatriz, até o julgamento de mérito da ação mandamental.

Proceda-se a notificação das autoridades coatoras, os senhores Presidente da Câmara Municipal de Imperatriz e o Presidente da Comissão Especial Parlamentar de  Inquérito, para no prazo de 10(dez), dias, corridos, por se tratar de prazo material, para prestarem as informações que acharem necessárias, sob as penalidades legais.

Apresentadas as informações ouçam-se os Impetrantes no mesmo prazo de forma continua.

Após, ouça-se o nobre representante ministerial, no prazo de 10(dez) dias, também de forma corrida.

Determino que seja dado prioridade na tramitação deste feito, por se tratar de ação mandamental, conforme determina a lei regente.

Cumpridas todas as diligências, volte-me concluso de forma imediata para os demais atos de direito. Cumpra-se.

Imperatriz-MA, 09 de julho de 2020.

José Ribamar Serra

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, respondendo pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz.

 

Histórico

A “CPI da Saúde’ foi instalada no dia 12 de junho de 2019 e no dia 28 de junho do mesmo ano, teve suas atividades suspensas em razão de uma decisão liminar, a Vara da Fazenda Pública que entendeu que a comissão não apresentava legitimidade para atuar por imprecisão do fato investigado, desobediência a prazos e outras infrações.

Uma comissão de vereadores da bancada de oposição a gestão municipal atual ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no dia 11 de julho de 2019, com um Agravo de Instrumento com o objetivo de cassar o Mandado de Segurança movido pela Prefeitura de Imperatriz.

No dia 1º de julho de 2020 o Tribunal de Justiça do Maranhão(TJ-MA), suspendeu o efeito da liminar expedida pelo juiz Joaquim da Silva Filho, da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz e autorizou a Câmara de Vereadores de Imperatriz a retomar as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito. E mandou suspender do processo, o juiz Joaquim da Silva Filho por falta de imparcialidade devido a relacionamento público da atual secretária de saúde Mariana Jales com o Filho do magistrado.

Sobre essa decisão do TJ-MA, A procuradora-geral do Município de Imperatriz, Alessandra Belfort disse em entrevista à TV Mirante que os advogados da prefeitura estavam avaliando se recorreriam ou não da decisão, mas disse que aquela decisão não significava que a CPI iria retornar aos trabalhos.

“A decisão do Tribunal de Justiça não significa que houve um ressurgimento da CPI. Significa que houve um questionamento da parcialidade do magistrado e o tribunal reconheceu esse questionamento. Então isso significa na pratica que o mandado de segurança vai ser apreciado novamente por um juiz substituto, caso não haja recurso porque nós recebemos essa intimação e estamos avaliando a possibilidade de recorrer ou não”, disse a procuradora.

Após essa decisão do juiz José Ribamar Serra, não há informação se a Câmara vai recorrer dessa decisão para tentar retornar a “CPI da Saúde”. (Foto: Vereadores durante sessão que criou a CPI em junho de 2019- Arquivo).

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