TJ-MA rejeita ação da prefeitura contra aumento de vagas para pessoas com deficiência em concursos
A decisão do desembargador João Santana Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, saiu após um ano e dois meses.
Câmara de Vereadores de Imperatriz /Divulgação
IMPERATRIZ – De autoria do vereador Fabio Hernandez, o projeto de lei que fixa percentual mínimo de 10% (dez por cento), e máximo de 20% (vinte por cento), de vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos públicos e seletivos municipais em Imperatriz, foi aprovado ainda no início de 2019, mas o atual prefeito vetou o projeto.
O veto foi derrubado, o presidente da Câmara José Carlos Soares promulgou a lei, e novamente o gestor municipal tentou impedir sua aplicação com uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Na última quinta-feira (23/07), após um ano e dois meses, saiu a Certidão de Julgamento onde o desembargador João Santana Sousa juntamente com o plenário do TJ-MA, consideraram improcedente a ação e deram plena aplicação da lei que já está em vigor.
Com isso fica garantido o aumento que atualmente é de cinco porcento para dez, como percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência.
O vereador comemora a derrubada da ação e explica que o projeto não cria despesas para o Tesouro Municipal, como alega a procuradoria da prefeitura. “É apenas uma forma de incluir mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Uma política de caráter antidiscriminatória e de inclusão social”, declarou.
Cabe agora ao executivo apenas cumprir a determinação e o que está contido no projeto de lei. (Foto:Fábio Barbosa/Assessoria).