Por suspeita de fraude, Ministério Público recomenda anulação de pregão eletrônico em cidade do MA
A recomendação se deu no ambito do processo licitatório que resultou na contratação da empresa Emet Instituto Eireli.
Ministério Público Estadual/Divulgação
SÃO LUÍS – O Município de Tutóia tem cinco dias úteis para comprovar ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) as providências tomadas para anular o pregão eletrônico nº 033/2021, como solicitado na Recomendação encaminhada, em 24 de setembro, ao prefeito de Tutóia, Raimundo Baquil, e à pregoeira municipal Fabiana Lima.
O procedimento licitatório, de 23 de setembro, no valor de R$ 3.830.557,50, resultou na contratação da empresa Emet Instituto Eireli para estudo científico sobre ocorrência das 39 doenças relacionadas no Guia Nacional de Vigilância Epidemiológica com foco principal em Covid-19. O monitoramento deverá ser feito por meio de realização de exames laboratoriais em domicílio.
A manifestação ministerial, assinada pelo promotor de justiça Fernando José Alves Silva, é baseada em Representação contra o Município, pregoeira e empresa, apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo Ministério Público de Contas (MPC), que relatou que o pregão seria vencido pelo instituto, demonstrando direcionamento do certame.
Mesmo objeto
Segundo a Notícia de Fato instaurada pelo procurador de contas Jairo Cavalcanti Vieira, 18 Municípios publicaram editais com o mesmo objeto do procedimento licitatório realizado pelo Município de Tutóia.
Dentre as 39 doenças listadas no Guia Nacional de Vigilância Epidemiológica, as seis doenças selecionadas nos Termos de Referência eram sempre as mesmas: HIV, sífilis, PSA (Peste Suína Africana), dengue, influenza e hepatite C. Além disso, sempre eram incluídos exames de próstata-PSA e Covid-19, que não constam no guia.
Todos os editais também incluíam exigência de comprovação de vínculo dos profissionais e utilização de alguma das empresas ISI, Quantum e SRA, na cotação de preços. Porém, coincidentemente, em todos os certames a vencedora foi a empresa Emet Instituto Eireli, como ocorreu em Tutóia.
“De acordo com o artigo 71 da nova Lei de Licitações, quando são encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos recursos administrativos, o processo licitatório deve ser encaminhado à autoridade superior, que poderá anulá-lo, de ofício ou por provocação de terceiros, sempre que houver ilegalidades insanáveis”, explica o promotor de justiça.
Em caso de descumprimento da solicitação do Ministério Público, os destinatários da Recomendação estarão sujeitos ao ajuizamento de Ação Civil Pública.
(Foto: Arquivo).