Maranhão

PF realiza operação para reprimir trabalho escravo no Maranhão e Ceará

A ação foi  conjunta da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão com a Superintendência da Polícia Federal do Ceará.

Polícia Federal-Divulgação

SÃO LUÍS – A Polícia Federal no Estado do Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Ceará, deflagrou na manhã desta quinta-feira (17) a operação “Prunifera”, visando combater o tráfico de pessoas e a redução a condição análoga à de escravo, com o cumprimento, no município de Uruoca/CE, de três mandados de busca e apreensão, expedidos

pela Justiça Federal do Maranhão. Trata-se da investigação de trabalho escravo em que 31 (trinta e uma) vítimas, sendo duas menores de idade, oriundas do Estado do Ceará foram aliciadas,

mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pelo empregador e levadas ao Estado do Maranhão.

Ao concordarem com a proposta, receberam certa quantia de dinheiro para deixar com suas famílias e entregaram suas carteiras de trabalho (apenas aquelas que possuíam) as quais seriam devolvidas quando retornassem ao Ceará.

Ao chegarem no destino, descobriram que foram enganadas, pois o alojamento parecia um local abandonado, extremamente sujo, sem energia elétrica, nem água encanada ou banheiro que funcionasse, de modo que as vítimas tomavam banho em um criatório de peixe, com água barrenta e malcheirosa.

Além disso, dormiam em redes na varanda ao relento, enquanto um dos suspeitos repousava dentro da casa, sozinho.

Quanto às condições de trabalho, caminhavam cerca de 3 km até o local de extração da folha de carnaúba, sem banheiro, água proveniente de um buraco (sem qualquer filtragem), redução da quantidade fornecida de alimentos quando a meta não era batida e jornada de trabalho de mais de 12 horas.

Ressalte-se que parte das vítimas foi resgatada no ano passado pela Polícia Civil do município de Vargem Grande/MA, oportunidade em que um suspeito foi preso em flagrante.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II; do CPB), dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 (dezesseis) anos.

(Foto: Polícia Federal-Divulgação).

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