Maranhão

Entra em vigor lei que proíbe suspensão de plano de saúde de inadimplentes durante pandemia

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Othelino Neto.

Maranhão Notícias

SÃO LUÍS – Entrou em vigor a Lei nº 11.281/20, aprovada pela Assembleia Legislativa que que proíbe a suspensão ou cancelamento dos planos de saúde em caso da falta de pagamento dos usuários, durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus no Maranhão. O projeto de lei é de autoria do deputado professor Marco Aurélio(PCdoB).

Com a aprovação em plenário há cerca de vinte dias, a Lei foi encaminhada ao Governo do Estado para ser sancionada, mas como isso não aconteceu dentro do prazo, o presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PCdoB), a promulgou nesta sexta-feira (19).

De acordo com o deputado Professor Marco Aurélio, a lei de sua autoria é de extrema importância neste período em que inúmeras pessoas têm enfrentado dificuldades financeiras em razão da crise econômica acentuada pela pandemia, quando muitos estão desempregados ou tiveram seus rendimentos diminuídos.

“Estou muito satisfeito com a promulgação da lei que agora passa a valer a vedação de cancelamento ou suspensão dos planos de saúde no período da pandemia, ou seja, essa medida assegura a continuidade dos serviços no momento em que a população mais precisa e que viu-se prejudicada diante da pandemia da Covid-19”, disse Marco Aurélio. Marco Aurélio acrescentou que a medida não estimula a inadimplência porque “a pessoa que pode pagar não tem porque ficar juntando débitos até por quê a lei assegura que os débitos acumulados no período serão pagos após a pandemia com parcelamento sem juros e multas”.

Abrangência da lei

Os efeitos da Lei 11.281/2020 se estendem aos, ainda,  Microempreendedores Individuais (MEIs), às Micro e Pequenas Empresas e aos optantes pelo regime de arrecadação de tributos denominados Simples Nacional. Em caso de descumprimento total ou parcial, os infratores estão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.(Foto:Arquivo).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *