Maranhão

Homem é condenado pela justiça por matar desafeto em bar de Porto Franco

O crime foi no dia 28 de abril do ano passado em um bar.

Maranhão Notícias com informações da CGJ

PORTO FRANCO – O Tribunal do Júri Popular da 2ª Vara de Porto Franco, condenou o réu Edmilson da Silva Filho (vulgo “Neguinho”), a 12 anos de reclusão, pena que deverá ser cumprida em regime fechado, na Unidade Prisional de Ressocialização de Porto Franco. A sessão foi realizada no dia 21 de outubro e presidida pela juíza Alessandra Lima Silva, titular da 2ª Vara, com a atuação do promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves (titular da 2ª Promotoria de Justiça) e do defensor público Antonio Cavalcante Vieira.

De acordo com os autos do processo, Edmilson da Silva Filho matou  Neurivan Carvalho de Sousa, com um golpe de faca nas costas, no dia 28 de abril de 2019, por volta das 17h, em um bar, localizado no Bairro Entroncamento, município de Porto Franco.

Nos autos consta ainda, que o crime se deu após “jogarem um pedaço de limão na vítima, com o intuito de provocar, causando uma discussão com o acusado. Em seguida, Edmilson perseguiu a vítima por cerca de dez metros, e ao alcançá-la, desferiu o golpe de faca que resultou na sua morte”.

O acusado foi pronunciado a julgamento no Tribunal do Júri por homicídio qualificado, conforme as penas do artigo 121, §2º, inciso II (por motivo fútil) e IV (utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal brasileiro.

No dia 21, 1 anos e cinco meses depois do crime, o acusado sentou no banco dos réus após ter sido pronunciado a julgamento no Tribunal do Júri por homicídio qualificado, conforme as penas do artigo 121, §2º, inciso II (por motivo fútil) e IV (utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal brasileiro.

O julgamento

O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, confirmou, por maioria, a materialidade e a autoria do delito, tendo sido acatada a tese de homicídio duplamente qualificado em desfavor do acusado Edmilson da Silva Filho, recusando as teses alegadas pela defesa do acusado, de que inexistiriam provas contundentes de ele ser o autor do delito.(Foto: Arquivo).

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