Imperatriz

TJ-MA rejeita denuncia do Ministerio Público contra o ex-deputado pastor Cavalcante

O pastor foi denunciado pelo Ministerio Público de participar de esquema fraudulento,na época de deputado estadual, entre 2019 e 2022.

Maranhão Noticias com informações da assessoria

IMPERATRIZ – O Tribunal de Justiça do Maranhão considerou improcedente a denúncia do Ministério Público do Maranhão contra o Pastor José Alves Cavalcante, presidente da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do SETA no sul do maranhão (COMADESMA), e demais pessoas citadas no processo.

O pastor foi alvo de um procedimento de Busca e Apreensão formulado pelo Ministério Público da Comarca de Açailândia, com base em uma denúncia anônima sobre suspeita de esquema fraudulento de “rachadinha” que teria ocorrido no gabinete do pastor Cavalcante, quando exercia o mandato de deputado estadual no Maranhão, entre 2019 e 2022.

A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira(17). O Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos considerou a ação da defesa do pastor Cavalcante sobre constrangimento ilegal e incompetência da Comarca de Açailândia para atuar no caso.

O processo contra o pastor e seus assessores foi instaurado em 2019, no primeiro ano de mandato do pastor como deputado. À época, o pastor e todos os funcionários do gabinete foram ouvidos pela justiça e tiveram os sigilo de suas contas bancárias quebrados para investigação, mas não foi encontrada nenhuma irregularidade, o que provocou o arquivamento do processo.

Agora, quatro anos depois, o processo foi reaberto e o Ministério Público retomou as investigações, o que o Tribunal de Justiça considerou fora do prazo legal para o procedimento, o que gerou constrangimento ilegal. Outro ponto destacado na ação pelo Desembargador José Joaquim Figueiredo, foi que o processo foi originado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, sendo que as ações do pastor enquanto deputado, junto com os assessores citados, foi na cidade de São Luís, portanto há incompetência da juíza Selecina Locatelli para julgar a ação que determinou Busca e Apreensão de bens do pastor Cavalcante e seus assessores.

O Ministério Público, por não ter encontrado fundamento na acusação de crime de peculato (rachadinha), nesta semana tentou enveredar a ação para o crime de enriquecimento ilícito, sem apresentar provas contundentes, ficando claro o intuito de manchar a imagem dos envolvidos e da instituição Assembleia de Deus COMADESMA, uma convenção séria fundada há mais de 20 anos.

“A justiça está sendo feita e a verdade não custa a aparecer. A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão garante ao Pr. Cavalcante o direito de se defender sem ser exposto à opinião pública como um criminoso, com base em suspeitas sem provas”, diz nota da assessoria.

(Foto: Agência Assembleia-Arquivo).

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