Maranhão

MP emite Recomendação para o Conselho Tutelar de Timbiras- MA

A Recomendação é por aões que venham assegurar os direitos de crianças e adolescentes.

Ministério Público Estadual-Divulgação

SÃO LUÍS – A Promotoria de Justiça de Timbiras encaminhou, na última quinta-feira(15), uma Recomendação ao Conselho Tutelar do Município de Timbiras. No documento, são abordados diversos aspectos da atuação do órgão de proteção à infância e adolescência.

Entre os pontos recomendados estão o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, que tenham seus direitos ameaçados ou violados, seja por ação ou omissão da sociedade, do estado, de seus pais ou em razão de sua própria conduta. Também foi recomendado que sejam aplicadas medidas de proteção após a confirmação de ameaça ou violação de seus direitos, oferecendo uma série de orientações.

O documento, assinado pela promotora de justiça Valéria Chaib Amorim de Carvalho, aborda a atuação do Conselho Tutelar em situações envolvendo medidas de proteção, matrícula e frequência escolar, requisição de tratamentos médicos, psicológicos e psiquiátricos e inclusão em programas de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos. Também há orientações em relação ao atendimento e aconselhamento de pais ou responsáveis, com o objetivo de reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar situações de risco.

A manifestação também recomenda que casos identificados contra crianças e adolescentes ao Ministério Público, a quem cabe a instauração de abertura de inquérito policial. “Nada impede que o Conselho Tutelar noticie o fato diretamente na Delegacia de Polícia e comunique ao Ministério Público, agilizando assim o atendimento dos casos graves, sem prejuízo da adoção das medidas protetivas pertinentes”.

A Recomendação trata, ainda, de crimes não tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de situações de perda ou suspensão do poder familiar e do afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, entre outras.

(Foto: Arquivo).

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