
A Justiça do Maranhão condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais a dois funcionários de uma farmácia que foram vítimas de ofensas racistas durante o expediente. A decisão foi proferida na quinta-feira (15), pela Vara Única de São João Batista, na Baixada Maranhense. Cada trabalhador receberá R$ 10 mil em indenização.
O caso aconteceu em 12 de março de 2026, quando o homem foi ao estabelecimento para solicitar a troca de um medicamento comprado no dia anterior. Segundo o processo, a discussão começou depois que os funcionários explicaram os procedimentos necessários para realizar a substituição do produto.
Conforme os relatos apresentados à Justiça, o cliente afirmou que havia comprado o medicamento diretamente com um dos atendentes. Os funcionários explicaram que a equipe trabalhava em sistema de rodízio, com profissionais diferentes a cada dia.
Durante a discussão, o homem teria apontado o dedo para um dos trabalhadores e dito: “Eu comprei na mão desse pretinho aqui”.
Uma segunda funcionária tentou intervir para acalmar a situação, mas também teria sido ofendida, sendo chamada de “pretinha”. De acordo com o processo, a gerência da farmácia tentou interromper o episódio e alertou o cliente sobre o caráter discriminatório das expressões.
Ainda segundo os relatos, as ofensas continuaram quando o homem deixou o estabelecimento, em voz alta e na presença de clientes e outros funcionários. As vítimas afirmaram que sofreram humilhação e constrangimento no ambiente profissional.
Durante o processo, o réu negou ter proferido ofensas racistas. Ele alegou que procurou a farmácia apenas para trocar o medicamento e que sua reação ocorreu em razão de um atendimento que considerou inadequado.
A defesa sustentou que o episódio não passou de um desentendimento comercial e pediu que a Justiça rejeitasse as indenizações ou, alternativamente, reduzisse os valores solicitados.
Ao analisar as provas e os depoimentos apresentados durante o processo, a juíza Luísa Carício concluiu que as ofensas relatadas pelas vítimas ficaram comprovadas.
A magistrada destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades raciais e os efeitos da discriminação na análise dos casos.
Segundo a decisão, as expressões utilizadas associaram a cor da pele dos funcionários a termos pejorativos, atingindo a dignidade das vítimas.
A sentença também citou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.932/2022.
Com base nos elementos apresentados, a Justiça acolheu os pedidos de reparação por danos morais e fixou a indenização total em R$ 20 mil, dividida igualmente entre os dois trabalhadores.
O caso reforça a importância do combate ao racismo e da proteção à dignidade dos trabalhadores, inclusive durante o exercício de suas atividades profissionais.
Com informações do Imirante e de O Imparcial.
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