Maranhão

Pequenos negócios excluídos do Simples Nacional, podem retornar ao regime, diz Sebrae

Consultores do Sebrae-MA orientam os empresarios sobre estes e outros temas.

Sebrae/Divulgação assessoria

SÃO LUÍS – Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime. Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito Junto à Receita Federal até segunda (31/01). Este instrumento possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 25 de fevereiro, o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados junto à PGFN, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de descontos e parcelamento,como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

A portaria PGFN/ME nº 214, de 10/01/2022, que regulamenta a adesão,ainda prevê desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento da primeira parcela de cada empresa.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. Vale destacar que só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.

Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados – Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original.

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.

Vale ressaltar que essas medidas abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.

O processo para negociar é 100% digital, no portal Regularize, no site ,https://www.regularize.pgfn.gov.br. O link com orientação sobre como acessar pela primeira vez: https://bit.ly/3qltdZI.

SEBRAE – Os empresários podem também demandar orientações sobre o assunto às equipes de Atendimento e Orientação Empresarial do Sebrae, que estão à disposição para tirar dúvidas.

“A crise provocada pela pandemia, trouxe perdas significativas no orçamento das micro e pequenas empresas, levando milhares de empreendedores a uma situação de débito em tributos do governo. São muitas as vantagens da regularidade fiscal, como a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), assim como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. Então fique atento e não perca o prazo para regularizar o seu negócio”, destaca a  Gerente Regional do Sebrae em Presidente Dutra, Esther Freitas.

“N ste momento, reforçamos aos empreendimentos enquadrados no Simples Nacional e MEI que busquem aproveitar esse prazo de regularização. Lembramos, porém, que a regularização deve ser feita junto à Receita Federal e reforçamos a necessidade de que a empresa procure o auxílio de seu contador para essa regularização. O Sebrae, nas nossas Unidades de Atendimento na capital e no interior e pela Central de Atendimento (0800 570 0800) também pode auxiliar, com orientações sobre o assunto. Porém, reiteramos que as providências de regularização devem ser encaminhadas junto à Receita Federal. O importante é que o empresário não perca esse prazo e nem deixe de fazer sua regularização para não perder os benefícios do Simples Nacional”, enfatiza Hildenê Maia, gerente de Atendimento e Relacionamento do Sebrae no Maranhão.

Fique de olho nos prazos

  • Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional:

31/01/2022 ( segunda)

  • Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado:

31/01/2022 (segunda)

  • Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora

do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

  • Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do

simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

Central de Atendimento Sebrae 0800 570 0800.

(Foto: Assessoria-Divulgação).

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