Imperatriz

Prorrogadas as inscrições para casamento ‘drive thru’ em Imperatriz

Os interessados têm até o dia 10 de novembro para fazer suas inscrições.

Corregedoria Geral de Justiça- Divulgação

IMPERATRIZ -O Judiciário em Imperatriz, por meio da 2ª Vara da Família, lançou Portaria na qual determina a prorrogação das inscrições para o evento Casamento Comunitário, a ser realizado na modalidade ‘Drive Thru’, em cerimônia marcada para o dia 9 de dezembro, no Parque de Exposições de Imperatriz, às margens da BR-010. Agora, os interessados têm até o dia 10 de novembro para fazer suas inscrições.

Segundo o documento, em função da intervenção da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão no 2º Cartório de Ofício de Imperatriz, houve atraso nas inscrições. Daí, resolve: “Prorrogar o prazo de encerramento das inscrições para Casamento Comunitário Drive Thru, até o dia 10 de novembro, instituído pela Portaria – TJ 36942021, em especial, ao 2º Cartório de Ofício, localizado no endereço Rua Cel. Manoel Bandeira, 1653, Centro, Imperatriz, CEP 65900-010 (…) Contatos: (99) 3524-0122 / 9124-8855, Fax: (99) 3524-0122, E-mail 2oficioextrajudicial.itz@bol.com.br”.

A portaria explica que a entrega de senhas e inscrições ocorrerão diretamente no 2º Cartório de Ofício de Imperatriz, assim como fica ao cartório a responsabilidade de envio de todos editais de proclamas até o dia 12 de novembro, em tempo hábil para publicação no mesmo dia. Deverá a serventia, ainda, encaminhar lista dos nubentes inscritos ao respectivo juiz responsável contendo nome, contato celular, whatsapp e e-mail.

Documentos

Os casais devem apresentar, no ato da inscrição junto ao cartório, os seguintes documentos: formulário (senha) de inscrição devidamente preenchida; Certidão de nascimento (se solteiro); Certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos); Certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados); autorização dos pais se menor de 18 anos um dos nubentes;  RG – frente e verso e CPF; comprovante de endereço; Declaração de aceitação do matrimônio (assinatura igual documento de RG apresentado e pelos dois nubentes e duas testemunhas com documentos de identidade.

Os noivos também devem apresentar a declaração das testemunhas, impressa ou assinada de punho, reconhecendo a livre vontade dos noivos em casar, não havendo nenhum impedimento legal para tal.

A celebração do casamento será por meio de atendimento presencial, pelos juízes e auxiliares, junto ao veículo de transporte utilizado pelo casal, no sistema drive-thru. Os noivos poderão participar do ato no carro, moto, bicicleta ou carroça. Os Juízes de Paz serão convocados para acompanharem as inscrições, prestar informações aos casais e estar presente no dia da cerimônia.

(Foto: Divulgação).

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