Imperatriz

MP destina mais de 50 mil em bens para instituições de Imperatriz

Serão beneficiadas nessa nova etada de destinação, que ocorre na quinta-feira, instituições públicas e filantrópicas de Imperatriz.

Ministério Público Estadual-Divulgação

IMPERATRIZ – O Ministério Público do Maranhão entrega R$55.453,19 em bens a instituições públicas e filantrópicas do Município de Imperatriz nesta quinta-feira(7).

A destinação dos itens é oriunda de Acordos de Não Persecução Penal feitos pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Carlos Róstão .  A entrega será realizada no auditório das Promotorias de Justiça de Imperatriz, às 9h.

As entidades beneficiadas serão o Conselho Tutelar de Imperatriz, a Instituição de Acolhimento Casa da Criança, a Escola Municipal Cívico Militar Professor José Queiroz, a Associação Maranatha de Assistência Social, Associação Casa Lar São Francisco, Projeto Social Mãos que Cuidam, Delegacia de Repressão ao Narcotráfico de Imperatriz, 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil e Projeto Creche-Escola Vida.

Dentre os bens doados, estão: armários de aço, TV de LED 50”, geladeiras, impressoras, condicionadores de ar, notebooks e cadeiras.

Os números

Só no ano de 2023, a 1ª Promotoria de Justiça Criminal realizou 99 Acordos de Não Persecução Penal, totalizando o valor de R$ 357.557,4 em bens e perda de finanças. Na soma geral dos acordos feitos pelas Promotorias de Justiça Criminais de Imperatriz, foram feitos 256 acordos, o que soma o valor de R$756,205,4.

A ANPP

Os acordos de não persecução penal são permitidos quando o investigado confessa o crime, e a infração penal é praticada sem violência ou grave ameaça. Outra condição para realizar o acordo é que a pena mínima seja inferior a quatro anos.

Nestes termos, o Ministério Público pode propor acordo de não persecução penal, desde que o procedimento ainda esteja na fase de investigação ou inquérito policial e que o infrator não tenha antecedentes criminais.

Os crimes

Em geral, os crimes praticados são de média gravidade, tais como infrações de trânsito, posse e porte irregular de arma de fogo, furto, furto de energia, estelionato, receptação, embriaguez ao volante.

(Foto: Ministério Público-Arquivo).

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